Justiça determina retorno de candidatos da PRF após eliminação por visão monocular
Candidatos participaram do concurso como deficientes por visão monocular, mas foram eliminados pela deficiência
A Justiça Federal da da 1ª Região determinou o retorno de dois candidatos ao concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF) após eliminação na avaliação de saúde. Eles participaram do concurso como portadores de necessidades especiais por possuírem visão monocular. No entanto, acabaram eliminados exatamente por possuírem a condição.
“Estabelecer que há vagas especiais para deficientes e, ao mesmo tempo, não aceitar como tal a visão monocular, é ’dar como uma mão e tirar com a outra’”, argumentou um dos juízes.
Os candidatos foram aprovados nas fases de prova objetiva, discursiva e no exame de capacidade física. Agora retornarão para a fase de avaliação psicológica.
Visão monocular
O advogado responsável pelas ações, Dr. Max Kolbe, explica que a jurisprudência é uníssona para esses casos. É direito do candidato que foi inscrito como deficiente participar como tal de todas as fases do concurso.
“O candidato se inscreve como PNE em uma vaga que prevê seu trabalho com aquela deficiência e não pode ser eliminado depois. Os julgados analisados pelo próprio juiz apontam que a visão monocular não é empecilho para a realização de tarefas inerentes à atividade policial”.
2 Comentários
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Olá. Temos o número do processo para pesquisar a tese? Obrigado e parabéns pelo artigo. continuar lendo
Passei pelo mesmo processo e não obtive sucesso, pode me orientar em algo? continuar lendo