Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

Justiça determina retorno de cotista à lista de aprovados

Medida foi garantida em regime de urgência após desclassificação errada pela banca

há 5 anos

Um candidato que foi eliminado de forma irregular de concurso para a Fundação Universidade de Brasília (FUB) teve seu retorno à lista de aprovados determinado pela Justiça em caráter de urgência. O candidato concorria por cotas raciais e foi desclassificado pela banca mesmo possuindo cor parda.

Segundo a decisão do juiz federal da 14ª Vara do DF, a aferição da adequação às cotas deve ser “pautada em critérios objetivos de avaliação”. O candidato concorria a Assistente em Administração e, para o magistrado, “não se mostra razoável a eliminação do autor do certame em questão, tendo em vista que os documentos acostados ao feito mostram-se dissonantes da conclusão da banca examinadora, notadamente documento oficial com o registro de que o autor possui cor parda”.

Metodologia

O advogado responsável pela ação, Dr. Max Kolbe, questiona a metodologia das bancas. “O sistema não funciona como deveria, por não ter uma metodologia clara e objetiva. Não é à toa que o tempo todo me deparo com situações teratológicas como esta no que diz respeito ao sistema de cotas raciais. Enquanto não pensarmos em uma maneira mais eficiente, justa e verdadeiramente inclusiva, estes erros continuarão acontecendo”, explica.

Além do retorno à lista de aprovados para vagas e negros e pardos do Concurso Público regido pelo Edital nº 1 – FUB, realizado em outubro de 2018, da banca Cebraspe, o juiz também garantiu ao autor seu direito de nomeação, caso não haja nenhum motivo alheio que o impeça. Foi fixada uma multa diária de R$ 1 mil no caso de descumprimento por parte da banca.

Outros casos

Kolbe Advogados Associados já questionou e venceu diversas ações relacionadas a vagas reservadas a cotas raciais. Confira aqui outros casos.

  • Publicações8
  • Seguidores5
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações144
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/justica-determina-retorno-de-cotista-a-lista-de-aprovados/729998804

Informações relacionadas

Marconne Celestino, Advogado
Artigoshá 3 anos

Descubra como garantir a sua permanência no concurso público após ser eliminado na concorrência por cotas raciais.

Questões Inteligentes, Administrador
Notíciashá 7 anos

Candidata do DF excluída de concurso por não ter sido considerada parda ganha causa na Justiça

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)